O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios (FIC) isentou as bebidas alcoólicas acima de 1,2% abv. da rotulagem obrigatória da lista de ingredientes e da declaração nutricional. No entanto, o setor vitivinícola da UE tem pedido de forma proativa às instituições da UE a adoção de novas regras de rotulagem obrigatórias para responder às expectativas dos consumidores e aumentar a transparência, ao mesmo tempo que harmoniza uma comunicação adaptada sobre vinhos e produtos vitivinícolas aromatizados.